Política de descontos – UNG 

A página de política de descontos tem como objetivo orientar os alunos da UNG solicitação de descontos oferecidos pela instituição de ensino.

Neste caso, os estudantes das instituições de ensino do Grupo Ser Educacional podem ter, entre outras coisas, bolsas, alteração de data de pagamento, contratos, documentos necessários para admissão, entre outros.

Considerando as diretrizes do regulamento institucional, somente terão descontos os alunos que já estiverem matriculados na pós-graduação ao vivo e virtual (lato sensu).

Isso significa que esses descontos não são válidos na 1ª parte do curso, ou seja, na hora da matrícula.

Além disso, as bolsas aqui oferecidas não podem ser combinadas com outras promoções, eventos, descontos ou financiamentos privados, tais como: EDUCRED, Pravaler, descontos de convênios, entre outros.

Vale ressaltar também que a bolsa só pode ser utilizada para contratos com plano de pagamento de 18 vezes no boleto, portanto, alunos com pagamento pendente não têm esse desconto.

Abaixo vamos te contar o passo a passo, dividido por tópicos e documentos necessários de acordo com o perfil do interessado. Confira:

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Aqui você tem mais informações necessárias para dar os primeiros passos para o seu desenvolvimento profissional.

  • Todas as pessoas com status de matriculado. Alunos com status "Aguardando formação de turma" ou "Inscrito" não se enquadram na política de desconto.

  • Cursos de pós-graduação (lato sensu), Ao Vivo ou na modalidade Virtual, com exceção de medicina, medicina veterinária e odontologia.  

  • Não. Os descontos não se aplicam às inscrições para os respectivos cursos, considerar a partir do segundo semestre. 

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    Mesmo núcleo familiar

     

    Alguns dos seguintes documentos são necessários para comprovar o parentesco ao solicitar os benefícios:

    Certidão de nascimento;

    Documento de identidade com foto

    Carteira de habilitação com foto;

    Identidade expedida pelo órgão de classe;

    Passaporte;

    Entre outros.

    A identificação judicial ou extrajudicial deve ser apresentada em caso de união estável. Se este certificado oficial estiver pendente, o desconto não estará disponível para o membro da família.

     

    Maiores de 60 anos

     

    Um documento oficial com foto é suficiente para verificar as informações pessoais e a idade acima de 60 anos. Você pode enviar os seguintes documentos:

    Certidão de nascimento;

    Documento de identidade com foto;

    Carteira de habilitação com foto;

    Identidade expedida por órgão de classe;

    Passaporte;

    Entre outros.

    Ex-aluno do Grupo Ser Educacional

     

    Se você já estudou em uma das instituições associadas ao Grupo Ser Educacional, você deve fornecer um diploma (para graduação) ou certificado de conclusão de um curso (pós-graduação).

    Por isso, orientamos o ex-aluno a entrar em contato com a secretaria do curso para obter os documentos mencionados


    Parentes de colaboradores

     

    As pessoas em relação de parentesco com funcionário do Grupo Ser Educacional e instituições de ensino devem apresentar documentos de identificação emitidos por órgão oficial, como:

     

    Certidão de nascimento;

    Documento de identidade com foto;

    Carteira de habilitação com foto;

    identidade expedida por órgão de classe;

    Passaporte;

    Entre outros.

    .

    A identificação judicial ou extrajudicial deve ser apresentada em caso de união estável. Se este certificado oficial estiver pendente, o desconto não estará disponível para o membro da família.

     

    Cursos simultâneos

     

    O aluno que já se matriculou no 1º curso de pós-graduação e pretende receber desconto no 2º curso simultâneo, deverá apresentar uma declaração de filiação que comprove sua participação no curso em andamento.


    Grupo de alunos

     

    Os candidatos que participam do mesmo grupo e desejam adquirir seu próprio desconto para os envolvidos devem enviar um e-mail para o departamento responsável pelo curso de pós-graduação em que estão matriculados.

    Neste e-mail, devem ser enviadas as seguintes informações:

    Identificação dos nomes dos alunos que pertencem ao grupo;

    Comprovante das matrículas feitas na mesma data;

    Identificação dos cursos que cada integrante tem interesse de ingressar.

     

    Jovem advogado

     

    Os jovens advogados devem apresentar cópia da carteira da OAB ou comprovante de aprovação no exame da OAB.

    Inclui também uma declaração de conformidade com o registo da instituição ou outro documento semelhante que comprove os dados declarados.


    Professores de rede pública

     

    Os professores da rede pública que desejam receber os seguintes benefícios devem apresentar apenas os documentos listados abaixo:

    Cópia do documento de identificação com foto;

    Carteira de identidade com foto;

    Carteira de habilitação com foto;

    Identidade expedida por órgãos de classe;

    Passaporte;

    Entre outros.

    Além disso, deve ser apresentado um contracheque ou uma declaração de filiação a uma instituição de ensino, que deve ser emitida no prazo de um mês após a solicitação dos benefícios.

  • Não. Os descontos não são cumulativos entre si, nem mesmo com outros descontos ou políticas de crédito estudantil implementadas pelo Grupo Ser Educacional. 

  • Não. A política de desconto aplica-se apenas aos planos pagos por boleto, em 18x. 

  • Nesse caso, o aluno perde o direito de usufruir dos benefícios da bolsa. 

  • Após a matrícula, o estudante deverá solicitar a bolsa através de abertura de chamado no Portal Acadêmico: Solicitação/Abrir Chamado/Solicitação de Desconto, selecionar o tipo de bolsa, e anexar os documentos comprobatórios e o deferimento do pedido, caso se aplique. 

  • Até o dia 06 do mês vigente, com aprovação prevista para o mês seguinte, e o desconto sendo aplicado a partir da 2ª parcela. Ou a partir do dia 07 do mês vigente até o dia 06 do mês seguinte, adquirindo o benefício a partir da 3ª parcela.  

  • Como há comprovação de que os alunos fazem parte do mesmo núcleo familiar?
    Basta apresentar qualquer documento oficial emitido pelas autoridades indicando parentesco. Os seguintes documentos são aceitos: certidão de nascimento acompanhada de identidade com foto, CNH, identidade expedida por órgão de classe, passaporte, entre outros.


    Como há comprovação da união estável?
    Exige-se certidão de reconhecimento da união estável expedida por tabelião em cartório competente.


    Como há comprovação da idade acima de 60 anos?
    O interessado deve apresentar qualquer documento oficial emitido pelas autoridades indicando a data de nascimento. Serão aceitos: certidão de nascimento (acompanhada de documento de identidade com foto), CNH, identidade expedida por órgão de classe, passaporte, entre outros.

     

    Como há comprovação de que o matriculado na pós-graduação é ex-aluno das instituições do Grupo Ser Educacional?
    Basta que o ex-aluno apresente o diploma e o certificado de conclusão do curso emitido pela respetiva secretaria acadêmica.


    Como é possível que o colaborador do Grupo Ser Educacional usufrua do desconto?
    Os candidatos que são funcionários devem cumprir o acordo coletivo e/ou a política de benefícios do departamento de recursos humanos da empresa que se aplica a cada estado a que estão vinculados.


    E no caso de suspensão, interrupção ou extinção do contrato de trabalho?
    Este benefício será encerrado de acordo com os regulamentos de Recursos Humanos da empresa.


    Como há comprovação de que os alunos são parentes de colaboradores do Grupo Ser Educacional?
    Apresentar qualquer documento oficial emitido pelas autoridades indicando parentesco. Serão aceitos: certidão de nascimento (acompanhada de documento de identidade com foto), CNH, identidade expedida por órgão de classe, passaporte, entre outros.


    Como se dá a utilização do desconto para cursos simultâneos?
    Os alunos devem ser elegíveis para admissão, conter o status de matriculado em dois programas de pós-graduação e apresentar uma declaração de vínculo com o primeiro curso.


    Caso o primeiro curso seja finalizado, há perda do desconto para o segundo curso?
    Não. A conclusão de um desses cursos e a certificação subsequente não significa que os benefícios sejam retirados até que ambos os cursos sejam concluídos.


    Como há identificação de que existe um grupo de alunos aptos ao desconto?
    Os integrantes do grupo devem se inscrever na mesma data e enviar os documentos necessários à direção da unidade de pós-graduação por e-mail.


    É necessário que o grupo de alunos estejam matriculados no mesmo curso?
    Não. Cada membro do grupo pode estar em cursos distintos, não havendo obrigatoriedade de cursarem a mesma área.

    O que se entende por Jovem Advogado para usufruir do desconto?
    Consideram-se jovens advogados aqueles que não completaram o período de 05 anos de registro na OAB a partir da data de seu juramento perante os órgãos de classe de seus respectivos departamentos.


    Como é possível comprovar a situação de Jovem advogado?
    Com a apresentação da Cópia da Carteira da OAB ou Certidão de Aprovação do Exame da OAB e Declaração de Regularidade da Inscrição na OAB (ou similar).


    Quem se enquadra na figura de professor de rede pública para usufruir do desconto?
    Pessoas atuantes e com vínculos ativos em instituições de ensino de educação básica.


    Como se dá a comprovação de professor de rede pública?
    Com apresentação da cópia de documento de identificação oficial com foto; contracheque ou declaração emitida dentro do mês da solicitação do benefício.